CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 137
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


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Resumo Jurídico

Artigo 137: Suspensão de Direitos Políticos em Casos Específicos

O artigo 137 da Constituição Federal do Brasil aborda situações em que direitos políticos podem ser temporariamente suspensos. Ele estabelece duas hipóteses principais para essa medida, visando garantir a ordem e a segurança jurídica do país.

Hipóteses de Suspensão de Direitos Políticos:

  1. Decretos de Estado de Defesa e Estado de Sítio:

    • O artigo prevê que, durante a vigência de um Estado de Defesa ou Estado de Sítio, os direitos políticos de determinados cidadãos podem ser suspensos.
    • O Estado de Defesa é decretado em casos de iminente perigo, com o objetivo de preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social. Sua duração é limitada.
    • O Estado de Sítio, por sua vez, é uma medida mais drástica, aplicada em situações de grave ameaça à ordem pública ou à paz social, ou em casos de calamidade pública, e pode ter maior duração.
    • É importante notar que a suspensão de direitos políticos nesses casos não é automática para todos os cidadãos, mas sim direcionada àqueles que, de alguma forma, estariam interferindo na manutenção da ordem ou na resolução da crise que levou à decretação de tais estados.
  2. Condenação Criminal Transitada em Julgado:

    • Outra situação em que os direitos políticos podem ser suspensos é em decorrência de uma condenação criminal com trânsito em julgado.
    • "Trânsito em julgado" significa que não cabem mais recursos da decisão judicial, tornando-a definitiva.
    • A suspensão dos direitos políticos, neste caso, ocorre enquanto durarem os efeitos da condenação. Isso significa que a pessoa condenada não poderá, por exemplo, votar, ser votada, ocupar cargos públicos eletivos ou ser nomeada para cargos públicos de provimento em comissão.
    • Essa medida visa garantir que a sociedade não seja representada ou governada por indivíduos que cometeram crimes e foram devidamente condenados.

Objetivo da Suspensão:

A suspensão de direitos políticos, nessas hipóteses, tem como finalidade principal a proteção do Estado Democrático de Direito e a manutenção da ordem pública. Não se trata de uma punição perpétua, mas sim de uma medida temporária que busca salvaguardar os interesses coletivos e a estabilidade das instituições.

Em suma, o artigo 137 detalha os contornos constitucionais para a restrição temporária de direitos políticos, estabelecendo um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a necessidade de defesa do Estado em situações de grave perturbação ou após a imposição de sanções criminais.